TJSP - 1002416-27.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002416-27.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jaime Donizete Pereira - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pencionistas do Brasil - Ampabem Brasil - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenar a ré a restituir o valor indevidamente descontado do benefício da autora a título de contribuição associativa, em dobro, atualizado pelos índices da Tabela Prática do TJSP e com incidência de juros de mora de 1% desde a data de cada desconto indevido (Súmula nº 54 STJ), observando-se que, a correção e os juros de mora deverão observar o comando previsto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, a partir de 30/08/2024; e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, quantia que será atualizada a partir desta data (Súmula 362 STJ) segundo o artigo 389 do Código Civil, com juros de mora de 1% ao mês desde a data em que promovido o primeiro desconto indevido (Súmula nº 20, modalidade que incide também até o início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/24 (30/08/2024), quando então os juros de mora serão calculados conforme artigo 406 do CC.
OFICIE-SE imediatamente para cessar, em definitivo, os descontos indevidos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00.
Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:36
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 21:38
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 22:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
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30/05/2025 21:08
Expedição de Carta.
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29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1002416-27.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Donizete Pereira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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