TJSP - 1002416-27.2025.8.26.0428
1ª instância - 03 Cumulativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 21:08
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP) Processo 1002416-27.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaime Donizete Pereira -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como prioridade de tramitação.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de concilição (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), esclarecendo, ainda, que as partes podem a qualquer momento conciliar-se. 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, POR CARTA AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 335 do Código de Processo Civil). 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. 6.
Incumbe, ainda, às partes, após apresentação de réplica, especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando a pertinência, no prazo de 15 dias.
As demais questões elencadas e necessidade de provas serão analisadas oportunamente.
Cumpridas todas as determinações tornem conclusos.
Int. -
28/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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