TJSP - 0000444-24.2025.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 20:24
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cleisson de Jesus Santos (OAB 443411/SP) Processo 0000444-24.2025.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Touret Vargas - Exectdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Anoto que foi deferida a gratuidade processual ao requerente nos autos principais. 1.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Consigno que a partir desta decisão todos os demais atos e petições deverão ser dirigidos, peticionados e realizados exclusivamente neste incidente. 2.
Certifique-se nos autos principais que o incidente de cumprimento de sentença foi distribuído pelo sistema digital. 3.
Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
31/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:17
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000410-72.2019.8.26.0229
Condominio Residencial Bromelias I
Daniele Helena Goncalves
Advogado: Elaine Cristina Robim Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2019 16:02
Processo nº 0001057-09.2024.8.26.0650
Dilson Carvalho Leite
Helcio Santoro Hernandes
Advogado: Jose Roberto Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 10:31
Processo nº 1006326-90.2025.8.26.0451
Maria Estela Loureiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Ricardo Genovez Paterlini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:31
Processo nº 1003085-32.2024.8.26.0229
Desiado Administrativo e Gestao de Imove...
Pamela Batista da Silva
Advogado: Lucas Martins Porteiro Crepaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 13:33
Processo nº 1005225-37.2024.8.26.0650
Nely de Maria Bresciani Balbino
Jorge Luis Blanca Fuentes
Advogado: Ozeias Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 14:50