TJSP - 1028953-66.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Carmo Cineis (OAB 133943/SP) Processo 1028953-66.2024.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Reqte: Márcio Luis Theodoro -
Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento, requerido pelo meeiro da de cujus.
Defiro a gratuidade da justiça.
O plano de partilha apresentado às fls. 25/28 não atende aos requisitos formais do art. 653 do CPC, uma vez que não apresenta folhas de pagamento para cada parte, declarando a quota a pagar-lhe, a razão do pagamento, a relação dos bens que lhe compõem o quinhão e as características que os individualizam.
As folhas de pagamento, tanto da meação, como dos quinhões de cada herdeiro, devem ser organizadas em relação a cada uma dessas pessoas, explicitando os bens, ou frações de bens, que cada um recebe em pagamento da sua meação ou legítima, com as características que os individualizam.
O plano de partilha, portanto, para merecer homologação, tem que conter separadamente o orçamento e as folhas de pagamento da meação e das legítimas, como estabelecido no dispositivo legal já citado.
Providencie o inventariante: regularização da representação processual dos herdeiros menores; plano de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do CPC, conforme acima especificado; certidão negativa de débito com IPTU do imóvel integrante do monte; certidão de valor venal do imóvel integrante do monte; certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento do veículo integrantes do monte.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Cumprido o acima, abra-se vista ao Ministério Público, tendo em vista a existência dos herdeiros menores.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. -
26/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:35
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:16
Petição Juntada
-
16/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 19:16
Pedido de Dilação do Prazo Juntado
-
25/09/2024 19:05
Petição Juntada
-
18/07/2024 16:36
Classe Retificada
-
18/07/2024 16:23
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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18/07/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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