TJSP - 0002197-64.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002197-64.2023.8.26.0666 (processo principal 1002260-72.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Ricardo Alves de Menezes - - Adriana Simoni Menezes -
Vistos.
Considerando o pedido de suspensão formulado pelas partes, Fls. 109/112, com fundamento no art. 313, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, a contar da data desta decisão, a fim de viabilizar a composição amigável entre as partes.
Findo o prazo, intimem-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias, informando se houve acordo ou se o feito deve ter prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para prosseguimento.
Int. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP) -
18/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 08:43
Ato ordinatório
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:29
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Airton Pereira Siqueira (OAB 216257/SP), Marco Aurélio Fernandes Drovetto de Oliveira (OAB 313344/SP), Lucas Bonato de Amorim (OAB 495928/SP) Processo 0002197-64.2023.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Exectdo: Comércio de Frutas Always Ltda, Ricardo Alves de Menezes, Adriana Simoni Menezes - Com vistas à inclusão da minuta, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar qualificação completa (nome e CPF) sobre os quais pretende a ordem seja levada a efeito, apresentando, ainda, planilha atualizada de débito.
No mesmo prazo, deverá recolher as custas relativas à utilização do sistema, observando-se os importes respectivos, caso opte pela ferramenta "teimosinha". -
28/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório
-
11/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
11/03/2025 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:27
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/01/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:54
Pedido de Penhora Juntado
-
03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 05:31
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:20
Petição Juntada
-
22/10/2024 07:55
Petição Juntada
-
12/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 18:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:57
Petição Juntada
-
24/09/2024 16:46
Petição Juntada
-
04/09/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 14:54
Penhora Deferida
-
28/08/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 23:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:02
Petição Juntada
-
07/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:37
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:55
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
13/06/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 10:27
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 13:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/04/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 15:11
Ato ordinatório
-
19/04/2024 11:18
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
12/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:57
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:11
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
09/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 08:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:27
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:05
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 16:20
Ato ordinatório
-
14/02/2024 12:27
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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11/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 12:35
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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