TJSP - 1030117-91.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 16:34
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 16:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número #{numero_tema_IRDR}
-
02/10/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
30/09/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 18:37
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 10:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
18/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
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19/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 08:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araújo Pimenta de Andrade (OAB 482216/SP) Processo 1030117-91.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel Machado Lima - Vistos Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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