TJSP - 1003788-10.2024.8.26.0666
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Artur Nogueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Luciana Marques de Araujo (OAB 254335/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1003788-10.2024.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benide da Silva, Natal da Silva - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE aação e, extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC,para condenar o réu ao pagamento de R$ 7.390,96, desde a data da notificação até a efetiva retirada.
Em prosseguimento, tendo em vista que até a presente data não restou comprovada a retirada doveículo, CONDENO, ainda, obancorequerido na obrigação de fazer consistente em retirar dopátioda empresa-autora oveículo, melhor descrito na inicial, no prazo de trinta dias, contados de sua intimação pessoal desta decisão, sob pena de multa diária no mesmo valor de uma diária/estadia nopátioda empresa autora.
A referida quantia deverá ser corrigida monetariamente, com termo inicial a partir do vencimento de cada diária, no tocante aos danos materiais e, à partir da sentença, em relação aos danos morais, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei nº. 14.905/24, que se encontra disponível em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339Os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, com termo inicial desde a data da citação, até 29.08.2024.
A partir de 30.08.2024, entrada em vigor da lei supra, os juros moratórios devem corresponder à diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único e 406, §1º, do Código Civil.
A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação deve seguir o disposto na Resolução CMN n. 5.171/2024 (art. 406, §2º, CC).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, CC).
Com o trânsito, arquive-se com as cautelas legais.
Sem custas neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95).
P.I.C. -
05/11/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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