TJSP - 0007460-41.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007460-41.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1014744-59.2019.8.26.0020) (processo principal 1014744-59.2019.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Espolio de Emerson Zemella (Rep Por Rosely Costa Zemella) - Katia Gislene Gonçalves de Sousa - Manifeste-se o requerente/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: CLEBER ZEMELLA (OAB 172724/SP), HELENA ARIANO ACHCAR (OAB 496453/SP), MARDILIANE MOURA SILVA (OAB 177810/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:31
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Zemella (OAB 172724/SP), Giscilene Aparecida Gonçalves Pereira (OAB 191357/SP), Adriana Cireli Gomes (OAB 347678/SP) Processo 0007460-41.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espolio de Emerson Zemella (Rep Por Rosely Costa Zemella) - Exectda: Katia Gislene Gonçalves de Sousa - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
28/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 19:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 22:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:04
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:23
Apensado ao processo
-
13/11/2024 14:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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