TJSP - 0004581-95.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP), Kathleen Espindula de Sousa (OAB 447014/SP) Processo 0004581-95.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anhanguera Educacional LTDA -
Vistos.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (Infojud, Renajud e Sisbajud) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) Defiro a penhora por meio do sistema SISBAJUD pelo protocolo simples e a pesquisa de bens pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Contudo, para efetivação dessa providência, deverá o exequente juntar aos autos as guias comprobatórias do recolhimento das necessárias custas, nos termos do Provimento 2684/2023, bem como trazer a planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
Int. -
28/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 16:01
Juntada de Mandado
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09/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 16:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/06/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2024 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 14:51
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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09/12/2023 13:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 23:41
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2023 17:21
Expedição de Carta.
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19/10/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
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10/10/2023 14:57
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:21
Apensado ao processo
-
26/07/2023 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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