TJSP - 1006114-04.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Guilherme da Silva (OAB 316914/SP), Vinícius Augustu de Figueiredo E Azevedo (OAB 464915/SP) Processo 1006114-04.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Sebastiao Borges da Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito. c) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500312-80.2024.8.26.0673
Justica Publica
Janaina de Souza dos Santos
Advogado: Caroline Silva Crepaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 13:46
Processo nº 1003653-32.2023.8.26.0666
Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Erica Linares
Advogado: Diego Ferreira Alves de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500183-75.2024.8.26.0673
Alessandro Pedro Alves
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Caroline Silva Crepaldi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1500183-75.2024.8.26.0673
Justica Publica
Alessandro Pedro Alves
Advogado: Caroline Silva Crepaldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 14:31
Processo nº 1000747-48.2023.8.26.0673
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Cassia Aparecida Sigoli Paiva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2023 16:34