TJSP - 1000889-78.2020.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:13
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Aparecido Pastorello (OAB 301070/SP), Patricia Silvério Cunha Claro (OAB 374198/SP), Carlan Xavier Nascimento (OAB 443908/SP), Joana Carlini Guidotti Sia (OAB 462733/SP) Processo 1000889-78.2020.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN - Exectdo: Alcebíades de Sá -
Vistos.
Primeiramente, atente-se a parte exequente ao cumprimento do item "2" da presente decisão.
Por conseguinte, DEFIRO a venda do bem penhorado e avaliado as pp. 94 e 263/268 (o imóvel sob matrícula nº 36.183 junto ao C.R.I.
De Mogi Mirim/SP ), através da alienação judicial eletrônica nos termos dos arts. 881 e seguintes do CPC.
NOMEIO como leiloeiro público o dr.
EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, JUCESP nº 819, ([email protected]), devendo-se designar data para realização do leilão com no mínimo 3 (três) meses a partir da intimação, prazo este necessário para que seja cumprido o item "2". 1.
Intime-se o leiloeiro público da nomeação, devendo ele: (i) publicar o edital, com pelo menos 5 dias de antecedência da data designada para o leilão, em sítio eletrônico designado por este Juízo, no qual deverá ser feita descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial; (ii) o edital deverá conter os requisitos do artigo 886 do CPC; (iii) os editais de leilão de imóveis e de veículos automotores serão publicados pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios; (iv) designar datas para a realização dos leilões com, no mínimo, 3 (três) meses a partir da intimação, disponibilizando-as para a Serventia; (v) realizar o leilão onde se encontrem os bens ou no lugar designado por este Juízo; (vi) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; (vii) receber e depositar, dentro de 1 dia, à ordem deste Juízo, o produto da alienação; (viii) prestar contas nos 2 dias subsequentes ao depósito.
Tratando-se de leilão eletrônico, deverá o leiloeiro público, no edital mencionado no item (i) acima, informar o respectivo sítio da rede mundial de computadores e o período em que se realizará o leilão.
Tratando-se, porém, de leilão presencial, deverá o leiloeiro público indicar o local, o dia e a hora de sua realização, informando, ainda, referidos dados para a hipótese de haver segundo leilão presencial.
Não serão aceitos lances que ofereçam preço vil, assim considerado o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, sendo que, na hipótese de não ter sido fixado preço mínimo, considerar-se-á vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação (artigo 891 do CPC), informação essa que deverá obrigatoriamente constar do edital.
Somente na hipótese de efetiva arrematação por terceiro(s), fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a qual será suportada pelo arrematante, o que deverá ser objeto de advertência expressa na divulgação da alienação.
Nenhum valor será devido ao leiloeiro na hipótese das partes celebrarem acordo que suspenda ou cancele o leilão já designado, bem como na hipótese do executado remir o bem objeto do leilão, sendo irrelevante eventual previsão editalícia em sentido contrário.
Registro que, nos termos do artigo 10º do Provimento nº 1.625/2009 do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o leilão eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dispõe sobre as regras de cadastramento de leiloeiros como auxiliares da justiça, cabe ao gestor judicial (leiloeiro) suportar os custos dos leilões que promover e a divulgação da alienação, observando-se as disposições legais e as determinações judiciais a respeito. 2.
Sob pena de nulidade e CANCELAMENTO da hasta pública, deverá a parte EXEQUENTE, tão logo sobrevenha nos autos informação quanto à data da hasta pública, providenciar a intimação dos executados e demais pessoas descritas no artigo 889 do CPC, informando seus respectivos endereços e juntando as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, isenção legal ou já estejam recolhidas nos autos, com vistas a que todos sejam cientificados quanto à data da alienação judicial com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência.
Caso tal medida não seja levada a efeito pelo exequente e, por um lapso, o leilão vier a ocorrer, responderá ele pelos honorários devidos ao leiloeiro, ainda que o leilão venha a ser anulado.
Segue a lista das pessoas que devem ser intimadas, nos termos do artigo 889 do CPC: I. executado, por meio de seu advogado, ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada (cod. 502153), mandado (cod. 418), edital ou outro meio idôneo.
Tratando-se de executado revel e sem advogado constituído nos autos, não havendo endereço atualizado no feito ou não sendo ele encontrado em referido local, a intimação considerar-se-á realizada por meio do edital do leilão; II. coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III. titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV. proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V. credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI. promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII. promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VII.
União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. 3.
Por fim, providencie a parte exequente memória de cálculo atualizada do débito, no prazo do item "2".
Int. -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:44
Hasta Pública Deferida
-
25/04/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 11:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:18
Apensado ao processo
-
02/08/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:52
Protocolo Juntado
-
09/04/2024 11:52
Protocolo Juntado
-
25/01/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/12/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2023 03:14
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 21:17
Suspensão do Prazo
-
23/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 03:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/06/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/12/2022 05:03
Suspensão do Prazo
-
05/12/2022 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 11:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2022 11:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/11/2022 08:33
Arquivado Provisoriamente
-
24/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 12:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 18:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2021 05:02
Suspensão do Prazo
-
13/12/2021 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 11:34
Penhora Deferida
-
09/12/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2021 14:53
Protocolo Juntado
-
08/09/2021 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 13:51
Proferido Despacho
-
31/08/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2021 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 15:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 16:36
Proferido Despacho
-
16/08/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2021 00:56
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 07:29
Proferido Despacho
-
28/02/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 07:07
Suspensão do Prazo
-
14/12/2020 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2020 07:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2020 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2020 18:26
Expedição de Carta.
-
20/08/2020 13:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 07:57
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2020 21:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2020 00:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 00:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2020 02:03
Suspensão do Prazo
-
02/06/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2020 09:39
Expedição de Carta.
-
22/05/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2020 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
27/04/2020 10:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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