TJSP - 1001391-75.2024.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:40
Ato ordinatório
-
05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson dos Santos Freitas (OAB 411175/SP), Douglas Richard Inaba (OAB 405285/SP) Processo 1001391-75.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Fatima Lima - Isto posto, e por tudo o que mais consta dos autos, JULGO EXTINTO o pedido, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, inc.
III, c/c 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.400,00 (art. 85, § 8º, do CPC), observada a gratuidade judiciária deferida (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Nos termos do § 16 do art. 85 do CPC, o valor dos honorários advocatícios será corrigido monetariamente a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora legais a partir do trânsito em julgado.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do § 3º do mesmo artigo.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo lega.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal "ad quem", com as anotações e cautelas de praxe e com as nossas homenagens (art. 1.010, §3º CPC).
Intime-se a Fazenda Pública Municipal pelo Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº. 508/2018 e 418/2020).
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações.
P.
I.
C. -
28/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/04/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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22/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Réplica
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04/11/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2024 14:17
Ato ordinatório
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30/10/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:32
Conclusos para decisão
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17/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 07:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/04/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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