TJSP - 1004192-10.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
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25/05/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1004192-10.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Henrique Occhipinti Madeira -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pelo requerente que deflui de documentos de fls. 19/21.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentada a resposta, abra-se vista ao requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
28/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:14
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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