TJSP - 0004231-98.2014.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Agnes Evelise Fucidji (OAB 304861/SP) Processo 0004231-98.2014.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("fundo") - Reqdo: Ari Bueno - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte executada.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados ("fundo"), CNPJ nº 30.***.***/0001-05, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada: Ari Bueno , CPF nº *16.***.*66-78.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supra mencionada, diretamente à parte que protocolou o pedido, abstendo-se de enviar as respostas ao Juízo.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:07
Petição Juntada
-
07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
05/04/2025 08:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:21
Petição Juntada
-
20/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 18:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
04/08/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:54
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 22:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 08:26
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/06/2024 14:51
Remetidos os Autos para Local Externo
-
13/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 15:08
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:11
Guia de Recolhimento Juntada
-
04/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 16:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/08/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:37
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/05/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 12:34
Recebidos os autos da Conclusão
-
11/05/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 16:29
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/03/2023 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:44
Petição Juntada
-
06/10/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:25
Petição Juntada
-
25/05/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 12:00
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2021 14:06
Carta de Citação Expedida
-
24/09/2021 13:21
Guia de Recolhimento Juntada
-
19/08/2021 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 12:47
Remetido ao DJE
-
16/08/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 09:26
Remetido ao DJE
-
30/07/2021 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:22
Petição Juntada
-
13/03/2020 17:23
Arquivado Provisoriamente
-
08/02/2019 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2019 13:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/01/2019 13:11
Decisão
-
27/11/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 13:50
Pedido de Arquivamento Juntado
-
06/11/2018 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 14:35
Remetido ao DJE
-
25/10/2018 11:34
Ato ordinatório
-
25/10/2018 11:30
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2018 14:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/08/2018 14:01
Recebida a Petição Inicial
-
08/06/2018 15:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2018 12:59
Remetido ao DJE
-
07/05/2018 18:12
Ato ordinatório
-
12/01/2018 15:57
Petição Juntada
-
12/01/2018 15:57
Petição Juntada
-
22/11/2017 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 12:53
Remetido ao DJE
-
08/11/2017 15:57
Ato ordinatório
-
18/08/2017 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2017 12:40
Remetido ao DJE
-
09/08/2017 16:16
Ato ordinatório
-
08/05/2017 16:36
Guia de Recolhimento Juntada
-
29/03/2017 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2017 14:54
Remetido ao DJE
-
22/02/2017 18:16
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/02/2017 18:13
Decisão
-
17/11/2016 11:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2016 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2016 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2016 13:34
Remetido ao DJE
-
08/11/2016 14:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/11/2016 13:48
Decisão
-
13/10/2016 15:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2016 11:03
Petição Juntada
-
27/09/2016 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2016 13:17
Remetido ao DJE
-
22/09/2016 13:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/09/2016 13:08
Decisão
-
29/08/2016 17:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 13:33
Petição Juntada
-
27/07/2016 11:43
Petição Juntada
-
28/06/2016 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 13:06
Remetido ao DJE
-
16/06/2016 12:20
Recebidos os autos da Conclusão
-
15/06/2016 10:37
Decisão
-
08/03/2016 16:30
Conclusos para despacho
-
08/03/2016 16:29
Pedido de Prazo Juntada
-
22/02/2016 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2016 12:26
Remetido ao DJE
-
17/02/2016 14:24
Recebidos os autos da Conclusão
-
17/02/2016 12:13
Decisão
-
03/11/2015 14:28
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 14:28
Petição Juntada
-
29/10/2015 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2015 12:59
Remetido ao DJE
-
26/10/2015 17:05
Ato ordinatório
-
05/10/2015 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2015 13:00
Remetido ao DJE
-
01/10/2015 16:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
30/09/2015 16:28
Decisão
-
17/08/2015 15:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2015 17:42
Petição Juntada
-
21/07/2015 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2015 13:12
Remetido ao DJE
-
14/07/2015 17:37
Ato ordinatório
-
15/06/2015 16:02
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
28/04/2015 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2015 13:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2014 10:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/11/2014 18:34
Decisão
-
11/11/2014 15:05
Conclusos para despacho
-
11/11/2014 15:00
Petição Juntada
-
06/11/2014 15:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 15:22
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
-
23/10/2014 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2014 13:31
Remetido ao DJE
-
15/10/2014 15:47
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
24/09/2014 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2014 13:25
Remetido ao DJE
-
22/09/2014 11:44
Mandado Urgente Expedido
-
11/09/2014 10:09
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/09/2014 17:12
Decisão
-
04/09/2014 13:05
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
04/09/2014 09:44
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/09/2014 15:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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