TJSP - 0004250-64.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 18:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:54
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Euclides Francisco Jutkoski (OAB 114527/SP), Camila Fernanda Travenssolo Jutkoski Wendel (OAB 289284/SP) Processo 0004250-64.2024.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Bárbara Murbach Wenzel, Werner Murbach Wenzel, Jutkoski Wendel Sociedade de Advogados, Elisabete Maria Murbach Wenzel, Cleber Wenzel - Vistos, Tanto o acórdão do tribunal de justiça como o do superior tribunal são claros no sentido de que o percentual deve incidir sobre valor já arbitrado, portanto, ACOLHE-SE a impugnação de fls. 99/101, HOMOLOGANDO-SE o cálculo em R$ 13.843,47.
Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização.
Oportunamente, arquivem-se.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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