TJSP - 1003190-96.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:17
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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29/05/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1003190-96.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sega M3 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vista à parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 127. -
13/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 08:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1003190-96.2024.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sega M3 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda -
Vistos.
Observo que as parte executadas não foram validamente citadas, pois reputo inválida a citação postal da pessoa natural quando o aviso de recebimento retorna com assinatura de terceiro (fl. 103/104).
Segundo exegese dos arts. 238, 239 e 242 do Código de Processo Civil, a citação é ato essencial à validade do processo e tem como objetivos cientificar efetivamente o réu dos termos em que proposta a ação, integrá-lo como parte do processo e possibilitar sua adequada reação em juízo.
Além do mais, em regra, a citação é realizada de forma pessoal, na pessoa do representante legal ou do procurador do réu.
Assim, em que pese o § 4º do art. 284 do CPC considere válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, trata-se de citação ficta e,quando a parte ré não oferece sua defesa por advogado constituído, torna-se necessária a indicação de curador especial que terá o encargo de elaborá-la, o que induvidosamente acarreta gasto considerável ao Estado.
Portanto, à míngua de prova inconteste de que a parte ré efetivamente tenha tomado conhecimento da existência da ação e de que o terceiro que recebera a carta de citação seja o próprio porteiro do condomínio edilício onde aquela reside, considero não aperfeiçoada a citação e, consequentemente, DETERMINO a expedição de mandado de citação para que as partes executadas sejam citadas pelo oficial de justiça.
Por fim, retire-se o sigilo da petição cadastrada como sigilosa, alocando-a em ordem cronológica. -
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 05:56
Determinada a citação
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14/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2024 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 06:43
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 11:43
Expedição de Carta.
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29/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 15:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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