TJSP - 1000829-06.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Montalvão Furtado Gomes (OAB 44433/GO) Processo 1000829-06.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Livia Vitoria Zecchin - Menor Repres.
Kely Roberta Zecchin - 1.
Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
A tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (Código de Processo Civil, art. 300).
A análise dos requerimentos de tal espécie é feita a partir de um juízo de cognição sumária, característico das medidas a serem apreciadas liminarmente.
Na espécie, vislumbro a presença dos aludidos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, na medida que a parte nega a contratação de empréstimo junto à parte requerida.
De outro lado, presente o periculum in mora, uma vez que os valores servem ao sustento da parte autora.
Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, determinando que se oficie à Facta Financeira S.A.
Crédito e ao Banco Pan S.A., para que procedam baixa à reserva de margem consignável relacionada ao benefício da autora LÍVIA VITÓRIA ZECCHIN, menor absolutamente incapaz, representada por sua mãe e responsável legal, KELY ROBERTA ZECCHIN, portadora do RG no 32.280.871-6 SSP/SP, inscrita no CPF sob no 321.925.518- 35 , bem como suspendam os descontos relacionados à operação empréstimo sobre RMC, até decisão final do presente processo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 7.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e oficio Facta Financeira S.A.
Crédito e ao Banco Pan S.A.
Os oficios deverão ser enviados pela parte autora. 8.
Int. -
25/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 07:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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