TJSP - 1500124-85.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 18:29
Julgada Procedente a Ação
-
08/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 23:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maico Douglas de Souza (OAB 411456/SP) Processo 1500124-85.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RAPHAEL NUNES FARIA -
Vistos. 1.
Passo a revisar a necessidade de manutenção da prisão, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Consigno, destarte, que o decreto prisional foi devidamente fundamentado.
Não tendo sido apresentado qualquer novo elemento que altere o panorama fático considerado para a decretação da medida cautelar em espécie, persiste o fundamento da prisão.
Além disso, é razoável o período da custódia em relação à complexidade do feito e atos processuais até agora praticados, não havendo morosidade que se possa imputar ao juízo.
Por fim, em razão das penas cominadas aos fatos imputados, segue sendo ainda proporcional o período da custódia.
Dessa forma, e não havendo qualquer irregularidade a ser reconhecida, mantenho o decreto prisional.
Desde já, consigno que decorrido o prazo não superior ao de 85 (oitenta e cinco) dias, deverão os presentes autos retornar a conclusão para reanálise do decreto prisional, nos termos do Comunicado 78/2020 da Corregedoria Geral de Justiça. 2.
Ciente da citação do réu (fls. 138).
Aguarde-se pela resposta à acusação.
No mais, aguarde-se pela realização da audiência designada.
Intime-se. -
01/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 21:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
30/04/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:32
Mantida a Prisão Preventiva
-
27/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
27/04/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 07:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:00
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:45
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:38
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:57
Desmembramento de Feitos
-
08/04/2025 12:51
Evoluída a classe de 280 para 283
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 11:38
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
04/02/2025 17:37
Recebida a denúncia
-
03/02/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 01:00:00, 1ª Vara Criminal.
-
29/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/01/2025 12:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/01/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/01/2025 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 17:58
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/01/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
19/01/2025 12:27
Expedição de Alvará.
-
19/01/2025 11:37
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
19/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 17:25
Mudança de Magistrado
-
18/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031924-92.2022.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Robson da Silva Diniz
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 18:09
Processo nº 1031924-92.2022.8.26.0114
Banco Bradesco Financiamento S/A
Robson da Silva Diniz
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2022 16:01
Processo nº 1027674-79.2023.8.26.0114
Laise de Sousa Gomes
Hospital Maternidade de Campinas
Advogado: Paulo Eduardo Giovannini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 12:31
Processo nº 0043958-73.2009.8.26.0114
Bruna Garcia de Camargo
Hospital Irmaos Penteado (Irmandade de M...
Advogado: Agenor Antonio Furlan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2009 14:20
Processo nº 0028068-69.2024.8.26.0114
Itau Unibanco SA
Gonzales &Amp; Di Carlos LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2023 12:34