TJSP - 0010321-72.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010321-72.2025.8.26.0114 (processo principal 1058767-26.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito - CERTIDÃO Autos nº 2024/002759.
Certifico e dou fé que, nos termos da redação dos artigos 513, § 3º, e 274, parágrafo único, ambos do CPC, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Diante disso, decorreu in albis o prazo para manifestação da parte executada.
ATO ORDINATÓRIO Autos nº 2024/002759.
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada Mais.
Campinas, 27 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:55
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB 370626/SP), Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos (OAB 16440/PR) Processo 0010321-72.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sisprime do Brasil – Cooperativa de Crédito -
Vistos.
Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa, nos casos de obrigação de fazer em que não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão).
Bem como junte novo demonstrativo de débito, atualizado, com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária adiantada e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução.Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
28/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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