TJSP - 1057490-33.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Kassia Alves Garcia (OAB 44072/GO) Processo 1057490-33.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Deisiane da Silva Andrade, Tiago Elias da Silva Andrade - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Nu Pagamentos S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação movida por DEISIANE DA SILVA ANDRADE e TIAGO ELIAS DA SILVA ANDRADE em face de BANCO BRADESCO S.A.
E NU PAGAMENTOS S.A., declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 04:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:58
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/12/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:51
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:07
Ato ordinatório
-
14/11/2024 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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