TJSP - 1012405-48.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:55
Evoluída a classe de 40 para 156
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16/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 20:29
Decisão de Conversão
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13/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonis Peixoto Farias (OAB 48701/SC) Processo 1012405-48.2024.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Romitex Malhas Ltda - Fls. 44: Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR), no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
01/05/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2025 08:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:42
Expedição de Carta.
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10/03/2025 15:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial
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16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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16/01/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:50
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:59
Decisão Determinação
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26/11/2024 19:46
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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