TJSP - 1004105-63.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 17:44
Recebida a Petição Inicial
-
30/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Arruda Resquete (OAB 55594/PR) Processo 1004105-63.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Schiavinatto de Farias, Sebastiana Cristina de Oliveira Carvalho, Francisco Otávio de Oliveira Carvalho - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar o polo ativo da ação, considerando que ambos autores são maiores.
Deverão ainda, no mesmo prazo, para fins de apreciação do pedido de Justiça Gratuita, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013483-77.2024.8.26.0604
Davi Adario de Oliveira
Plano Hospital Samaritano LTDA
Advogado: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 14:46
Processo nº 1004767-86.2019.8.26.0038
Wlm Fomento Mercantil Eireli
Mw Flex do Brasil Lubrificantes Eireli
Advogado: Fernando Ariosto Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2019 16:33
Processo nº 1004801-02.2021.8.26.0229
Raoni Lemos Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Inara Capatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2021 11:01
Processo nº 0003302-20.2009.8.26.0229
Edemilson Jose da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renato Matos Garcia Sociedade Individual...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2009 13:37
Processo nº 0005982-41.2024.8.26.0038
Condominio Residencial Parque Alvorada
Wilson Donizete Brito
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 11:06