TJSP - 1007375-38.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
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13/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Walter Tadeu Trindade Ferreira Junior (OAB 282407/SP) Processo 1007375-38.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Carlos Alves da Silva - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DECLARO a inexigibilidade da dívida, conforme indicada pelo autor na inicial, devendo cessar quaisquer cobranças relativas aos débitos impugnados, julgando improcedente os pedidos de reparação de danos.
Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
No mais, conforme fundamentação supra, tenho por recíproca a sucumbência e, nos termos do art. 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
A título de honorários, nos termos do art. 85, §2° e 14°, todos do CPC, as partes pagarão reciprocamente umas às outras o valor equivalente a 10% ao valor da causa, ressalvada a condição de beneficiário da justiça gratuita do autor.
Anoto que a fundamentação externa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, por inconformismo, em substituição ao recurso cabível, ensejará a incidência de multa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Apresentado eventual recurso de apelação, às contrarrazões, e, certificada a regularidade das custas, se o caso, ao E.
TJSP, com nossas homenagens.
P.I.C. -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
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28/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 00:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:34
Juntada de Petição de Réplica
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17/12/2024 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2024 05:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 11:44
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 16:20
Conclusos para despacho
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12/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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14/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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