TJSP - 1001697-54.2024.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1001697-54.2024.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Considerando que o devedor não possui obrigação legal de indicar o paradeiro do veículo ou entregá-lo espontaneamente ao credor, conforme determina o artigo 5 º, II, da CF, sendo de responsabilidade da parte autora promover as diligências necessárias para localização do bem (TJSP; Agravo de Instrumento 2185102-27.2024.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2024; Data de Registro: 16/12/2024), indefiro o pedido acostado às fls. 106/107.
Ademais, analisando os autos, observo que a apreensão restou frustrada, visto que o automóvel objeto da lide foi vendido à terceiro, sendo desconhecido o seu atual paradeiro (fl. 101).
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, informar se pretende a conversão do pedido de busca e apreensão em execução.
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a juntada, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
25/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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