TJSP - 1004219-36.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 18:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
12/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:38
Recebido o recurso
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Marcos Arruda do Nascimento (OAB 442696/SP) Processo 1004219-36.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mateus da Costa Andrade de Oliveira, Mayara Regina dos Santos Andrade - Reqdo: Rodrigo Gomes Ferreira, Gisele da Silva Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a.
Determinar a imissão dos autores na posse do imóvel descrito na inicial, concedendo aos requeridos o prazo de 15 (quinze) dias (corridos), a contar da publicação desta sentença, para desocupação voluntária sob pena de expedição de mandado de imissão forçada.
Ultrapassado o referido prazo, em não sendo comunicada a desocupação do imóvel, defiro, desde já, mediante mero peticionamento, e independentemente de nova conclusão, a desocupação forçada do bem, mediante a expedição do respectivo mandado, e, se necessário, a critério do sr.
Oficial de Justiça, com auxílio policial (custas já recolhidas às fls. 118/119). b.
Condenar a parte requerida, de forma solidária, ao pagamento de reparação de danos materiais, na modalidade lucros cessantes, correspondente a 1% (um por cento) ao mês sobre o valor do imóvel (R$ 272.100,00), desde 04/12/2023, até a efetiva desocupação, o montante será corrigido monetariamente, nos termos do artigo 389, parágrafo único,desde cada vencimento, e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, §1º, ambos do Código Civil, a contar da data da citação.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
P.I.C. -
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:01
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:47
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 08:49
Evoluída a classe de 81 para 7
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17/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2024 18:53
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
03/05/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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