TJSP - 1002670-06.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:32
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1002670-06.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Conforme consta no site do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais - Taxa Judiciária - Item "2", o valor da causa em ações de execução de título extrajudicial deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%: "Peticionado a partir de 03/01/2024 - 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs." Sendo assim, para a retificação do valor da causa e recolhimento da taxa judiciária e custas de citação concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem "conclusos" Int. -
28/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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