TJSP - 1002325-73.2024.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002325-73.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sebastiana Aparecida Bernardo de Souza - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fulcro no art. 487, I c/c art. 490, CPC, resolvendo o mérito, para DECLARAR a inexistência do contrato de seguro objeto da lide e da dívida dele oriunda.
Tendo em vista a sucumbência recíproca e equivalente, cada parte arcará com metadedas custas e dos honorários advocatícios (50% a cargo do autor e 50% a cargo dos réus), os quais fixo equitativamente em R$1.000,00 (mil reais), a teor dos arts. 85, §§ 2º e 8º, e 86, ambos do Código de Processo Civil,observada a vedação quantoa compensação (CPC, art. 85, §14º), suspensa a exigibilidade em relação à parte autora por estar litigando sob o pálio da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, CPC).
Determino, se o caso, o pagamento de honorários aos (às) eventuais patronos (as) nomeado (as), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), na forma do convênio firmado entre as referidas entidades, expedindo a serventia o necessário.
Advirto que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o caso.
Interposta apelação, processe-se o recurso, dando-se vista à parte contrária e Ministério Público, se o caso, e após remetam-se os autos ao e.
Tribunal de Justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: ALINE MARIS OHNUKI (OAB 369873/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/06/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Maris Ohnuki (OAB 369873/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 1002325-73.2024.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastiana Aparecida Bernardo de Souza - Reqdo: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - NC: "Considerando que a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do(a)(s) advogado(a)(s) subscritores de fl. 68 não pertence ao Conselho Seccional que abrange o foro deste Juízo, deverá(ão) o(a)(s) causídico(a)(s) apresentar inscrição(ões) suplementar(es) válida(s) ou declarar, sob as penas da lei, para os devidos fins de direito, que não exerce(m) a profissão por meio de intervenções judiciais que excedem cinco causas por ano, no Estado de São Paulo, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei 8.906/94, para fins de regularizar a representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias." -
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:03
Expedição de Carta.
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21/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
30/10/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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