TJSP - 0001197-86.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 08:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
21/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Marcio Alexandre Luizão Serrano (OAB 382221/SP) Processo 0001197-86.2023.8.26.0453 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Regina Bazilio - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos nos autos principais.
Anote-se. 2- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 16.155,40), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 3- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
21/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 07:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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