TJSP - 1014900-71.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:22
Suspensão do Prazo
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08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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27/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1014900-71.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sue Ellen Oliveira Martins - Reqda: Claro S/A - Na confluência do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Atento à sucumbência, deverá a parte autora suportar os ônus das custas e despesas processuais.
Ainda, considerando a ausência de condenação e a inexistência de proveito econômico auferido, deverá a parte autora arcar com honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor atualizado dado à causa (CPC, art. 85, § 2º).
Observado os benefícios da gratuidade processual concedida.
Ainda, porlitigânciademá-fé, condeno a parte autora em multa de 5% sobre o valor da causa (CPC, art. 81, caput).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I. -
30/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 14:38
Julgada improcedente a ação
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 10:30
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 12:16
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
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01/10/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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13/09/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 12:24
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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