TJSP - 0001745-66.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:26
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001745-66.2025.8.26.0704 (processo principal 1017738-09.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Empreitada - Lopes, Siqueira e Mokodsi Sociedade de Advogados -
Vistos.
Ao arquivo provisório.
Intime-se. - ADV: VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria - Curador Especial
-
08/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Lopes Cateb de Araujo (OAB 274412/SP) Processo 0001745-66.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lopes, Siqueira e Mokodsi Sociedade de Advogados -
Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
01/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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