TJSP - 0023345-07.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Damião Gullich de Santana (OAB 221587/SP), Rosiana Aparecida das Neves Valentim (OAB 223195/SP), Leticia Fernandes Pereira (OAB 380026/SP), Camila Molina Martinez Guimarães (OAB 417284/SP) Processo 0023345-07.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SJK Empreendimentos e Participações - Exectda: Natalia Oliveira de Souza, Soares Serviços de Escritório Ltda Epp - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Rosa Souza Serviços de Escritório Ltda Epp e Natalia Oliveira de Souza em face de SJK Empreendimentos e Participações (fls. 50/55).
Alega impenhorabilidade.
Houve manifestação da parte impugnada (fls. 59/64). É o relatório.
Decido. 1.
A presente impugnação deve ser julgada improcedente.
Não há impenhorabilidade dos valores de eventual capital de giro da empresa.
Ademais, a executada não apresentou qualquer documento comprovando suas alegações, razões pelas quais a impugnação deve ser indeferida.
Ademais, inviável reconhecer como ínfimo parte do bloqueio, já que bloqueado valor total superior a R$ 70.000,00.
Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2.
Regularize Rosa Souza Serviços de Escritório Ltda Epp a representação processual, juntando ficha atualizada da Junta Comercial, inclusive para eventual alteração do nome no SAJ. 3.
Defiro o levantamento pela parte exequente do valor bloqueado após transferido para conta judicial.
Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico.
Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão.
Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE).
Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 4.
Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 5.
Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC).
Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. -
28/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:08
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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24/04/2025 16:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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27/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
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26/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:33
Conclusos para decisão
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26/03/2025 06:02
Petição Juntada
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11/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 12:00
Remetido ao DJE
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11/03/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
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11/03/2025 09:42
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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11/03/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/01/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:45
Petição Juntada
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15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
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15/01/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 12:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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10/12/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 13:30
Remetido ao DJE
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09/12/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 00:22
Remetido ao DJE
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19/09/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 16:33
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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