TJSP - 0001166-72.2010.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001166-72.2010.8.26.0372 (372.01.2010.001166) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cezar Aguirra - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, incisos I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOAO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
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10/06/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Joao Roberto de Almeida (OAB 58266/SP) Processo 0001166-72.2010.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cezar Aguirra - Reqdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos.
Com efeito, havendo indício mínimo de relação jurídica do autor com o banco,inverto o ônus da prova, devendo o requerido cumprir a decisão de fl. 90.
Intime-se. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 07:45
Petição Juntada
-
18/12/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 11:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/06/2024 11:45
Remetidos os Autos para Local Externo
-
03/05/2024 15:14
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 12:59
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
-
02/12/2020 13:19
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
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22/10/2020 10:56
Tema nº 265 - Expurgos - Inflacionários - Não bloqueados - Collor I
-
07/05/2019 17:20
Tema nº 265 - Expurgos - Inflacionários - Não bloqueados - Collor I
-
31/05/2016 14:10
Processo Suspenso
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27/04/2016 15:31
Petição Juntada
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19/04/2016 13:55
Petição Juntada
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23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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03/02/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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31/01/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
20/01/2011 00:00
Despacho Proferido
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07/12/2010 00:00
Conclusos
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26/11/2010 00:00
Juntada de Petição
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19/11/2010 16:32
Recebimento de Carga
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19/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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16/11/2010 17:02
Carga ao Advogado
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16/11/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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11/11/2010 00:00
Aguardando Publicação
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10/11/2010 00:00
Juntada de A.R .
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28/09/2010 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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18/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
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13/05/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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03/05/2010 00:00
Aguardando Digitação
-
26/04/2010 00:00
Despacho Proferido
-
31/03/2010 00:00
Conclusos
-
19/03/2010 11:31
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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