TJSP - 1007383-58.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:12
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
01/07/2025 23:51
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 19:29
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR
-
18/06/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1007383-58.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Roberto Gerotto - Reqdo: Cinaap- Circulo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 10:14
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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