TJSP - 1008715-60.2024.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:22
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR), Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1008715-60.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aparecido Quirino da Silva - Reqdo: Paraná Banco S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/12/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000168-94.2025.8.26.0038
Arthur Walter Porsani
Banco Votorantims/A
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:18
Processo nº 0005367-45.2023.8.26.0019
Silvia Helena Portella Rangel
Paula Eduarda Perez Carneiro
Advogado: Carolina Consentino de Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005737-52.2024.8.26.0704
Carlos Augusto Coelho de Freitas
Andrea Bezerra de Lana
Advogado: Natan Iague Molina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 14:31
Processo nº 1011031-74.2022.8.26.0019
Joao Paulo Garcia de Oliveira Eireli
Solpac Company LTDA
Advogado: Mauritonio Santos Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2022 23:00
Processo nº 1008813-45.2024.8.26.0038
Sergio Aparecido de Oliveira Cesar
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 09:30