TJSP - 1003652-29.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
26/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:27
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/05/2025 12:48
Conclusos para Sentença
-
22/05/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:26
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/05/2025 17:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:07
AR Positivo Juntado
-
19/05/2025 14:39
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline da Silva Angelo (OAB 342881/SP) Processo 1003652-29.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Márcio Amadeu Veríssimo -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
01/05/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:14
Certidão Juntada
-
30/04/2025 07:18
Carta de Citação Expedida
-
30/04/2025 06:56
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 08:56
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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