TJSP - 1001203-29.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1001203-29.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
No contexto brasileiro, aassinatura eletrônicaé regida pelo Decreto Nº 10.278/2020, queatesta sua legitimidade e estabelece critérios para sua aplicação.Em outras palavras, quando se trata de uma assinatura digital devidamente validada pelo ICP-Brasil, seu uso é respaldado pela legislação.
No entanto, aplataforma "Clicksign" não possuicredenciamento perante o órgão, conforme verifica-se através da lista de entidades conveniadas disponibilizada pelo Governo Federal (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil).
Nessa toada, ressalto o recente julgado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "APELAÇÃO.
Ação Revisional de Contrato Bancário.
Sentença de parcial procedência.
Insurgência da Autora.
Ré manifestou-se pela extinção do feito, por ausência de capacidade postulatória da parte adversa.
Procuração digital sem assinatura válida.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da e.
Corregedoria Geral desta Corte.
Ausência de observância do comando.
Autora que deixou transcorrer 'in albis' o prazo fixado.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Matéria de ordem pública cognoscível 'ex officio' em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 223 c/c o art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
JULGAMENTO DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (CPC, ART. 485, IV, § 3º), PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1002643-18.2022.8.26.0106; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caieiras -1ª Vara; Data do Julgamento: 26/03/2024; Data de Registro: 26/03/2024) (grifos nossos).
Portanto, com o objetivo de proporcionar segurança jurídica ao processo, intimem-se os interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realizem a retificação do procuração acostada às fls. 328/331, adequando-a aos requisitos legais pertinentes.
No mesmo prazo, deverão apresentar o inteiro teor do termo de cessão de crédito.
Após a regularização, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
28/04/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:18
Processo Suspenso por 1 ano
-
14/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 14:49
Ato ordinatório
-
07/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 17:14
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
15/05/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 14:53
Ato ordinatório
-
07/05/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2024 09:14
Juntada de Certidão
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12/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 21:00
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 21:00
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 20:59
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 12:18
Ato ordinatório
-
12/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 16:07
Concedida a Medida Liminar
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09/11/2023 16:02
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 11:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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