TJSP - 1002635-79.2024.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002635-79.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marlene Pereira Lima - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial (fls. 212/213), com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré, Notre Dame Intermédica Saúde S.A., a pagar à autora, Marlene Pereira Lima, a título de danos materiais, o valor de R$ 12.387,00, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e, a título de danos morais, o valor de R$ 10.000,00, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em razão da sucumbência mínima da autora (Súmula 326/STJ), condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo solicitado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: AGNALDO LUIS COSTA (OAB 105542/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/06/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Luis Costa (OAB 105542/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) Processo 1002635-79.2024.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene Pereira Lima - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-lhes a pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as, sob pena de preclusão.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Intime-se. -
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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16/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:17
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 20:56
Recebida a Emenda à Inicial
-
29/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 07:02
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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