TJSP - 1000837-59.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP) Processo 1000837-59.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Aparecida Rogatti - Reqdo: Unimed Seguradora S/a. - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
10/04/2025 11:51
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/04/2025 11:01
Petição Juntada
-
09/04/2025 10:31
Contestação Juntada
-
06/03/2025 15:01
Audiência de Conciliação
-
06/03/2025 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/02/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:17
Petição Juntada
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24/02/2025 11:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/02/2025 10:14
Mandado de Citação Expedido
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22/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:39
Remetido ao DJE
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21/02/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial
-
20/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:02
Emenda à Inicial Juntada
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06/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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