TJSP - 1003801-25.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2025 19:14
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Pattaro Hubert (OAB 217709/SP) Processo 1003801-25.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Portal dos Cristais -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
01/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:49
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 18:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/04/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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