TJSP - 0000213-27.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000213-27.2025.8.26.0229 (processo principal 1009235-29.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Leandro Renato Trombini -
Vistos.
Fls. 207/213: Tendo em vista a comprovação de que a penhora determinada por este juízo, referente ao PicPay (R$ 25,37, R$ 62,93 e R$ 137,21), recaiu sobre proventos de salário do executado como motorista da plataforma Uber, recebidos junto ao Banco Itaú e transferidos ao PicPay, conforme demonstrado às fls. 210/211, defiro o imediato desbloqueio, nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando suspensa, por ora, a reiteração da ordem.
Tendo em vista que referidos valores foram transferidos para conta judicial a disposição do juízo, expeça-se MLE ao executado, mediante apresentação de formulário.
Providencie-se com urgência.
Quanto aos demais valores bloqueados (CEF - R$ 56,31 e Banco Digio - R$ 37,54), não há comprovação de origem salarial.
EFETUE-SE a transferência dos valores para conta judicial à disposição deste juízo.
Após o trânsito em julgado desta decisão DEFIRO o levantamento dos valores penhorados em favor da parte exequente, mediante apresentação do formulário devidamente preenchido.
Aguarde-se a designação de audiência de conciliação, conforme determinado às fls. 191.
Int. - ADV: MARLUCIO LEDO VIEIRA (OAB 144088/SP), DEBORA APARECIDA COSTA (OAB 357931/SP), ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP) -
29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:34
Ato ordinatório
-
04/08/2025 09:24
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:57
Ato ordinatório
-
23/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 15:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2025 07:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademir de Oliveira Costa Junior (OAB 252047/SP) Processo 0000213-27.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil -
Vistos.
A citação é válida por ser edilícia.
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Prazo de 10 dias.
Intime-se. -
01/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 12:23
Petição Juntada
-
30/01/2025 05:07
AR Positivo Juntado
-
20/01/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 07:15
Certidão Juntada
-
20/01/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 16:32
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:54
Expedição de documento
-
17/01/2025 09:42
Documento Juntado
-
17/01/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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