TJSP - 0002532-95.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:02
AR Positivo Juntado
-
29/04/2025 07:31
Certidão Juntada
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28/04/2025 13:40
Carta de Intimação Expedida
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Zena Crespo (OAB 378254/SP) Processo 0002532-95.2025.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Louback & Souza Ltda. (Colégio Dagama) -
Vistos.
INTIME-SE o(a) executado(a), por carta, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor devido a requerimento do(a) exequente, haverá a expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523, caput, e parágrafos do CPC).
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo supra sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC).
Intime-se. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:22
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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