TJSP - 1001687-07.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edilson Ferreira da Silva (OAB 438326/SP) Processo 1001687-07.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Edilson Ferreira da Silva, Edilson Ferreira da Silva - Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas iniciais ao final da demanda.
Nos termos do artigo 4º, §1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, nas ações cíveis em geral, o valor das custas iniciais é calculado sobre o valor da causa, observando-se o mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
No presente caso, verifica-se que o montante a ser recolhido corresponde exatamente à taxa mínima prevista na legislação estadual.
Assim, não se vislumbra, na hipótese dos autos, qualquer justificativa plausível para o adiamento do recolhimento das custas processuais, sobretudo diante da exiguidade do valor, que não compromete, por si só, o acesso à jurisdição.
Ressalte-se que o diferimento constitui medida excepcional, a ser admitida apenas quando comprovada a real impossibilidade de pagamento no momento da propositura da ação, o que não restou demonstrado.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais no valor correspondente a 5 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. -
28/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:56
Indeferido o pedido
-
21/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005315-53.2015.8.26.0038
Rmla Importacao e Comercio de Instrument...
Musical Brasil Instrumentos Musicais Ltd...
Advogado: Gabriela Schmidt Lira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2015 16:01
Processo nº 0004954-47.2024.8.26.0229
Marinho Mendes Sociedade de Advogados
Endeclass Enderecos, Classificados e Com...
Advogado: Daniel Marinho Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 20:40
Processo nº 0007312-15.2024.8.26.0510
Janice de Farias
Banco Crefisa S/A
Advogado: Jose Tadeu Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 16:22
Processo nº 1007511-87.2024.8.26.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jandir Dias Moreira
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 15:49
Processo nº 0001988-48.2023.8.26.0229
Plano Hospital Samaritano LTDA
Santa Isabel Supermercados LTDA
Advogado: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2021 15:15