TJSP - 1004148-88.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:16
Contrarrazões Juntada
-
24/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:06
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 21:58
Recurso Interposto
-
22/05/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 16:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 16:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/05/2025 16:23
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:09
Especificação de Provas Juntada
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 22:11
Especificação de Provas Juntada
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05/05/2025 14:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:39
Contestação Juntada
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28/04/2025 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 09:13
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 09:13
Mandado de Citação Expedido
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Antonio da Silva Junior (OAB 347202/SP) Processo 1004148-88.2025.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marli Garcia Karam -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, recebe-se a petição inicial.
Nada obstante a declaração de pobreza apresentada INDEFERE-SE a pretensa gratuidade da justiça, porquanto incompatível com o expressivo rendimento auferido pela requerente que deflui de documentos de fls. 47/49.
No mais, diante da impossibilidade de composição amigável entre as partes, em razão da matéria controversa, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Citem-se os requeridos para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência de que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual (art. 7º da Lei nº 12.153/2009) e que, havendo proposta de acordo, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão (enunciado nº 76 do FONAJEF).
Apresentadas as respostas, abra-se vista a requerente, para que manifeste em réplica, e tornem conclusos.
Intime-se. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:27
Remetido ao DJE
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25/04/2025 06:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 21:31
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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