TJSP - 1003339-68.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Henrique Cruz (OAB 503046/SP) Processo 1003339-68.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eufrásio Fernandes de Oliveira -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
02/05/2025 04:21
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:56
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:16
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:52
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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