TJSP - 0002155-94.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:02
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 08:45
Petição Juntada
-
05/05/2025 15:55
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Brito do Nascimento (OAB 399143/SP) Processo 0002155-94.2025.8.26.0229 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Tamiris Cardozo Lima - Vistos, O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Assim, primeiramente, caberá à parte exequente postular a realização de diligências como: expedição de mandado de constatação na sede (para que se possa aferir se permanece em funcionamento), pesquisa de bens, notadamente, veículos automotores e imóveis, quebra do sigilo fiscal e bancário (para que se possa aferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira).
No caso, ausentes diligências nesse sentido, indefiro de plano o pedido.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP.
Int. -
01/05/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:21
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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