TJSP - 1021073-14.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 22:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/05/2025 18:31
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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06/05/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:20
Remetido ao DJE
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30/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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30/04/2025 15:35
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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29/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) Processo 1021073-14.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Credito de Livre Admissão - 1.
Proceda a serventia à pesquisa de endereços via SISBAJUD. 2.
Proceda-se, ainda, com a expedição de ofício às operadoras de telefonia para informarem o número de telefone do(s) requerido(s).
Ressalto que as operadoras não poderão recusar o cumprimento da presente decisão, podendo conferir a veracidade e validade da presente decisão através dos códigos de validação constantes dos respectivos rodapés, sob pena de crime de desobediência.
A parte requerente deverá utilizar cópia da presente decisão com força de ofício junto às empresas de telefonia móvel, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 dias. 3.
Aguarde-se a juntada da resposta, devendo a parte interessada manifestar-se sobre ela, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Por fim, com o retorno do ofício das telefonias, informe o autor se possui interesse na efetivação da citação via Whatsapp, no mesmo prazo de 5 dias. 5.
Caso o autor opte pela citação via aplicativo de mensagens eletrônicas, deverá, no mesmo ato, recolher as custas pertinentes (caso não seja beneficiário de justiça gratuita) e os autos deverão ter prosseguimento sem a necessidade de nova conclusão.
Destaco que esta modalidade será possível desde que o Oficial de Justiça possa atestar a confirmação escrita do recebimento, conforme elucidado pela 5ª Turma do STJ, no Habeas Corpus n. 641.877-DF (relator Ministro Ribeiro Dantas, j. 09/03/2021), que decidiu pela possibilidade de citação da parte com o uso da tecnologia dos comunicadores instantâneos, sendo desnecessários outros requisitos de averiguação, eis que a titularidade do réu será confirmada pelos ofícios das telefonias.
Assim, o Oficial de Justiça que der cumprimento ao mandado deverá certificar se o requisito supracitado foi cumprido e, em caso negativo, tentar a citação pessoal. 6.
Caso opte por citação pessoal de modalidade diversa, a parte autora também deverá recolher as custas, se o caso, bem como indicar o endereço da diligência.
Igualmente, não haverá necessidade de nova conclusão dos autos. -
28/04/2025 00:59
Remetido ao DJE
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25/04/2025 18:10
Deferido o Pedido
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24/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:40
Petição Juntada
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24/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
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23/01/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 15:00
AR Negativo Juntado
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23/01/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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08/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:11
Certidão Juntada
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08/01/2025 00:39
Remetido ao DJE
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07/01/2025 16:42
Carta Expedida
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07/01/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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