TJSP - 1003880-93.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/03/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 12:35
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/03/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
13/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson de Hypolito (OAB 147410/SP) Processo 1003880-93.2023.8.26.0319 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Lençóis Paulista - Cooperserv - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro a expedição do mandado, para que no prazo de quinze (15) dias a parte requerida efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 6.711,05 devidamente atualizada, bem como o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (artigo 701, do CPC).
Conste ainda do mandado que, nesse mesmo prazo quinze (15) dias, a parte requerida poderá oferecer embargos e que caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, artigo 701, § 2.º).
A parte requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, artigo 701, § 1.º).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado, se o caso. -
21/08/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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