TJSP - 1003495-40.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Aparecido da Silva (OAB 417720/SP) Processo 1003495-40.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valmir de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termosdoartigo 487, inciso I,doCódigo de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte autoranopagamento das despesas processuais e dos honorários, em cumprimento ao quanto dispostonoartigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, bem como na Súmula nº 110doE.
Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, cabe salientar que, conforme tese firmada pelo C.
Superior Tribunal de Justiça: "Nas ações deacidentedotrabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargodoEstado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, previstanoparágrafo únicodoart. 129 da Lei 8.213/91" (Tema Repetitivo 1044).
Providencie a Serventia ao pagamento do(a) Sr(a).
Perito(a) que atuou como auxiliar da justiça, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
P.I.C. -
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:38
Remetido ao DJE
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25/04/2025 08:43
Julgada improcedente a ação
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03/04/2025 13:01
Conclusos para Sentença
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02/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:16
Certidão de Cartório Expedida
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26/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 12:49
Remetido ao DJE
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17/01/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/01/2025 17:16
Contestação Juntada
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08/01/2025 01:21
Remetido ao DJE
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07/01/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/01/2025 15:39
Ato ordinatório
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17/12/2024 20:56
Petição Juntada
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17/12/2024 20:55
Petição Juntada
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13/11/2024 04:15
Petição Juntada
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05/11/2024 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/10/2024 13:11
Petição Juntada
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21/10/2024 00:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 09:39
Remetido ao DJE
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10/10/2024 08:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/10/2024 08:12
Recebida a Petição Inicial
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09/10/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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