TJSP - 0004373-83.2014.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/06/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:10
Ato ordinatório
-
01/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB 226496/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), José Francisco Moreira Fabbro (OAB 265671/SP), Felipe Gradim Pimenta (OAB 308606/SP) Processo 0004373-83.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Andrade - Exectdo: Banco do Brasil Sa -
Vistos. 1) Fls. 233/237: Sem razão ao executado.
O STJ já julgou o Tema 677 firmando a seguinte tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III): Tema 677: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
Em que pese a discordância do executado, ressalto que, diante do disposto no art. 1.040, III do CPC, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que "não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em recurso repetitivo ou com repercussão geral.
Precedentes" (AgInt no PUIL 1.494/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 09/09/2020).
Portanto, embora o referido tema ainda não tenha transitado em julgado, ele deve ser aplicado imediatamente a todos os processos em curso que envolvem as mesmas questões, sendo, pois, de rigor o prosseguimento do feito para apurar o real valor do crédito devido ao exequente.
Assim, considerando que o E.
TJSP deu provimento em parte ao agravo de instrumento tirado contra a decisão que havia rejeitado integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 74/78 c.c. fls. 144/163 e 180), CONCEDO o prazo de 15 dias para o exequente apresentar novo demonstrativo de liquidação do débito, deduzindo o valor disponível na conta judicial em 22.4.2025 (cf. extrato de fls. 243/244), bem como observando os critérios já fixados nos autos.
Eventual débito remanescente deverá ser apurado na mesma data de emissão do extrato da conta judicial e, na sequência, atualizado monetariamente até a data da elaboração dos novos cálculos. 2) Com a vinda do novo demonstrativo, intime-se o executado para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre ele e, em caso de discordância, apresente sua planilha de cálculos e indique, com clareza, as disparidades e incorreções no demonstrativo da parte exequente, sob pena de preclusão. 3) Em caso de concordância do executado com os novos cálculos de liquidação e independentemente de nova intimação, desde já assinalo o prazo de 5 dias para que realize o pagamento de eventual débito remanescente, sob pena de serem penhorados seus bens e ativos financeiros. 4) Se comprovado o depósito judicial, intime-se a parte exequente para que informe se houve satisfação integral do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, dar-se-á por satisfeita.
Intime-se. -
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 09:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/06/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 11:45
Reativação de Processo Suspenso
-
07/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
-
28/04/2024 10:59
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/10/2023 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2023.
-
30/10/2023 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
21/07/2023 15:05
Recebidos os autos do Advogado
-
17/07/2023 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
08/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:18
Recebidos os autos do Advogado
-
20/10/2022 14:22
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
26/07/2018 18:30
Arquivado Provisoriamente
-
26/07/2018 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 08:22
Serventuário
-
26/06/2018 11:13
Decisão
-
22/06/2018 15:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2018 09:34
Recebidos os autos do Advogado
-
30/05/2018 11:54
Recebidos os autos do Advogado
-
25/05/2018 10:04
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
14/05/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2018 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 14:17
Serventuário
-
17/04/2018 13:43
Proferido Despacho
-
16/04/2018 17:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2018 10:04
Remetidos os Autos à Minuta
-
14/03/2018 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 18:40
Decisão
-
21/02/2018 00:00
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2018 11:53
Reativação de Processo Suspenso
-
15/01/2018 12:03
Decisão
-
17/11/2017 16:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/06/2017 09:14
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2016 14:46
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
19/09/2016 12:54
Proferido Despacho
-
27/11/2014 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2014 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2014 15:07
Proferido Despacho
-
09/09/2014 15:19
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/09/2014 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
08/09/2014 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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