TJSP - 1027465-47.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027465-47.2022.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Matheus Mason Adorno - Apdo/Apte: Juliano Pereira dos Santos - Apelado: O D Bolzam Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INJÚRIA RACIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A INJÚRIA RACIAL PROFERIDA EM AMBIENTE PROFISSIONAL.
O RÉU ALEGOU CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL, ENQUANTO O AUTOR PEDIU A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, A CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL POR INJÚRIA RACIAL E A ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO HÁ CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PROVA VISA FORMAR A CONVICÇÃO DO JUIZ, QUE PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS INÚTEIS.4.
A INJÚRIA RACIAL PROFERIDA EM AMBIENTE PROFISSIONAL CARACTERIZA DANO MORAL, CONFORME O ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL E A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL.5.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$ 10.000,00 É ADEQUADO, CONSIDERANDO A EXTENSÃO DO DANO E A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSOS DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO:1.
INJÚRIA RACIAL EM AMBIENTE PROFISSIONAL CARACTERIZA DANO MORAL. 2.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE CONSIDERAR AS FUNÇÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA, SEM ACARRETAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 186 E 927.ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, LEI Nº 12.288/2010, ARTS. 1º E 3º.CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL, DECRETO Nº 65.810/69, ARTS. 1º E 2º.CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0015825-22.2012.8.26.0597, REL.
MARCELO SEMER, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20/05/2019.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB: 297259/SP) - Thiago Thobias (OAB: 279877/SP) - Diogo Porfirio Santos Batista (OAB: 441518/SP) - Amanda Piro Martins (OAB: 353065/SP) - 4º andar -
03/07/2025 03:29
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/04/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Thobias (OAB 279877/SP), João Raphael Plese de Oliveira Neves (OAB 297259/SP), Amanda Piro Martins (OAB 353065/SP), Diogo Porfirio Santos Batista (OAB 441518/SP) Processo 1027465-47.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Pereira dos Santos - Reqdo: Matheus Mason Adorno, O.
D.
Bolzam Consultoria e Desenvolvimento de Sistemas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JULIANO PEREIRA DOS SANTOS para condenar os réus MATHEUS MASON ADORNO e O.
D.
BOLZAM CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir desta sentença (art. 1º, §2º, da Lei n. 6.899/81) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (art. 398 do Código Civil), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a partir do que os encargos são calculados na forma ali estipulada e segundo os parâmetros definidos na nova legislação.
Condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas que a oposição de eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 06:23
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/02/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:57
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 04:57:21, 5ª Vara Cível.
-
13/11/2024 16:56
Mudança de Magistrado
-
13/11/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/02/2025 04:00:00, 5ª Vara Cível.
-
13/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2024 04:00:00, 5ª Vara Cível.
-
10/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:13
Mudança de Magistrado
-
14/03/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
12/03/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 17:45
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 12:46
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 04:47
Suspensão do Prazo
-
10/05/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2022 22:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 17:16
Expedição de Carta.
-
02/09/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 14:06
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/08/2022 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 21:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2022 14:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2022 07:14
Suspensão do Prazo
-
12/07/2022 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 17:12
Expedição de Carta.
-
01/07/2022 16:32
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 21:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 20:59
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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