TJSP - 1007995-81.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:55
Emenda à Inicial Juntada
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14/05/2025 12:56
Emenda à Inicial Juntada
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 415217/SP), Igor Vilela Pereira (OAB 415208/SP) Processo 1007995-81.2025.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Zezito Donizeti da Costa -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie o autor a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Outrossim, considerando que as condições da ação devem estar presentes no momento da propositura, bem como que o interesse de agir deve ser demonstrado mediante prévia notificação administrativa válida e específica do réu para exibição dos documentos oriundos da relação jurídica que envolve as partes, fica intimada a parte autora a instruir os autos com a comprovação de recebimento e leitura por parte do destinatário, ora requerido, comprovando, também, o envio acompanhado de procuração com poderes específicos outorgados ao seu subscritor, uma vez que os documentos foram requeridos pelo e-mail do escritório de advocacia, sendo, portanto, a via pela qual seriam recebidos os documentos solicitados.
Intime-se. -
25/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:52
Remetido ao DJE
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25/04/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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